Legislação Informatizada - Decreto nº 26.128, de 31 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

Decreto nº 26.128, de 31 de Dezembro de 1948

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cria igual Tabela do Museu do Ouro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1.º Fical alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Didiretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Saúde:

    Art. 2.º Fica criada, de acôrdo com a relação igualmente anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu do Ouro, da mesma Diretoria.

    Art. 3.º A despesa com as alterações de que é objeto o presente decreto, na importância de Cr$17.200,00 (dezessete mil e duzentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 17 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1948.

    Art. 4.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Clemente Mariani

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DIRETORIA DO PATRIMÔMNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela
Artífice ................................

Artífice ................................

Artífice ................................

21

20

19

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

2

10

4

16

Artífice .............................

Artífice .............................

Artífice .............................

21

20

19

 
Auxiliar de Escritório .............

Auxiliar de Escritório .............

20

19

T.O.M.

T.O.M.

1

__

1

Auxiliar de Escritório ........

.........................................

20

_____

 
Desenhista ............................

Desenhista ............................

20

19

T.O.M.

T.O.M.

       
Mestre .................................

Mestre .................................

24

22

T.O.M.

T.O.M.

1

2

3

Mestre .............................

Mestre .............................

23

22

 
Perito em Belas Artes .........

Perito em Belas Artes .........

Perito em Belas Artes ..........

26

25

24

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

6

4

6

16

Perito em Belas Artes ......

Perito em Belas Artes ......

Perito em Belas Artes ......

26

25

24

 
Auxiliar de Engenheiro .........

Auxiliar de Engenheiro .........

22

21

T.O.M.

T.O.M.

1

4

5

Auxiliar de Engenheiro .....

Auxiliar de Engenheiro .....

22

21

 
Praticante de Escritório ........

Praticante de Escritório ........

19

18

T.O.M.

T.O.M.

__

1

1

Praticante de Escritório ..... __

18

 
Zelador ................................

Zelador ................................

20

19

T.O.M.

T.O.M.

1

2

3

Zelador ..............................

Zelador ...............................

20

19

 
___ ___ ___ 1

1

Porteiro .............................. 20  
___ ___ ___ 1

1

Artífice ................................ 19  
___ ___ ___ 1

1

Perito em Belas Artes ........ 24  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1948, Página 18591 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1949, Página 1009 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 448 Vol. 2 (Publicação Original)