Legislação Informatizada - Decreto nº 26.128, de 31 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 26.128, de 31 de Dezembro de 1948
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cria igual Tabela do Museu do Ouro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º Fical alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Didiretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Saúde:
Art. 2.º Fica criada, de acôrdo com a relação igualmente anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu do Ouro, da mesma Diretoria.
Art. 3.º A despesa com as alterações de que é objeto o presente decreto, na importância de Cr$17.200,00 (dezessete mil e duzentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 17 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1948.
Art. 4.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente
Mariani
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DIRETORIA DO PATRIMÔMNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||
| Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Artífice ................................
Artífice ................................ Artífice ................................ |
21
20 19 |
T.O.M.
T.O.M. T.O.M. |
2
10 4 16 |
Artífice .............................
Artífice ............................. Artífice ............................. |
21
20 19 |
|
| Auxiliar de Escritório .............
Auxiliar de Escritório ............. |
20
19 |
T.O.M.
T.O.M. |
1
__ 1 |
Auxiliar de Escritório ........
......................................... |
20
_____ |
|
| Desenhista ............................
Desenhista ............................ |
20
19 |
T.O.M.
T.O.M. |
||||
| Mestre .................................
Mestre ................................. |
24
22 |
T.O.M.
T.O.M. |
1
2 3 |
Mestre .............................
Mestre ............................. |
23
22 |
|
| Perito em Belas Artes .........
Perito em Belas Artes ......... Perito em Belas Artes .......... |
26
25 24 |
T.O.M.
T.O.M. T.O.M. |
6
4 6 16 |
Perito em Belas Artes ......
Perito em Belas Artes ...... Perito em Belas Artes ...... |
26
25 24 |
|
| Auxiliar de Engenheiro .........
Auxiliar de Engenheiro ......... |
22
21 |
T.O.M.
T.O.M. |
1
4 5 |
Auxiliar de Engenheiro .....
Auxiliar de Engenheiro ..... |
22
21 |
|
| Praticante de Escritório ........
Praticante de Escritório ........ |
19
18 |
T.O.M.
T.O.M. |
__
1 1 |
Praticante de Escritório ..... | __
18 |
|
| Zelador ................................
Zelador ................................ |
20
19 |
T.O.M.
T.O.M. |
1
2 3 |
Zelador ..............................
Zelador ............................... |
20
19 |
|
| ___ | ___ | ___ | 1
1 |
Porteiro .............................. | 20 | |
| ___ | ___ | ___ | 1
1 |
Artífice ................................ | 19 | |
| ___ | ___ | ___ | 1
1 |
Perito em Belas Artes ........ | 24 | |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1948, Página 18591 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1949, Página 1009 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 448 Vol. 2 (Publicação Original)