Legislação Informatizada - Decreto nº 26.079, de 23 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 26.079, de 23 de Dezembro de 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Jabur a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Jabur, residente na cidade de Conquista, no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18533 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 418 Vol. 8 (Publicação Original)