Legislação Informatizada - Decreto nº 26.079, de 23 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 26.079, de 23 de Dezembro de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Jabur a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Jabur, residente na cidade de Conquista, no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 418 Vol. 8 (Publicação Original)