Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.077-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.077-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948

Erige em monumento nacional a cidade de Alcântara, no Estado do Maranhão.

O Presidente da República* usando da atribuição que lhe conferem o art. 87, item I, da Constituição art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais funcionará, em caráter provisório, a partir de 1949, com um único turno anual.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em. contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1948, Página 18413 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1948, Página 18463 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)