Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.077-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 26.077-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948
Erige em monumento nacional a cidade de Alcântara, no Estado do Maranhão.
O Presidente da República* usando da atribuição que lhe conferem o art. 87, item I, da Constituição art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais funcionará, em caráter provisório, a partir de 1949, com um único turno anual.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em. contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1948, Página 18413 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1948, Página 18463 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)