Legislação Informatizada - Decreto nº 26.064, de 22 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 26.064, de 22 de Dezembro de 1948
Concede à firma "Duarte, Maranhão, Limitada", autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784 , de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma "Duarte, Maranhão, Limitada",
DECRETA:
Artigo único. E' concedida à firma "Duarte, Maranhão, Limitada", com sede na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784 de 20 de novembro de 1940, com instrumento particular de contrato social que apresentou, firmado em 22 de outubro de 1948, obrigando-se a mesma, firma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DRUTRA
Honório Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1949, Página 346 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 444 Vol. 2 (Publicação Original)