Legislação Informatizada - Decreto nº 26.052, de 21 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 26.052, de 21 de Dezembro de 1948

Autoriza os cidadãos brasileiros Alfredo Moreira de Sousa e Epaminondas Ferreira Lôbo a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Alfredo Moreira de Sousa e Epaminondas Ferreira Lôbo a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio do Salto, distrito e município de Itapeva, do Estado de São Paulo, numa área de oito hectares e quarenta e cinco ares (8,45 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil setecentos e trinta e dois metros (1.732 m) no rumo magnético quarenta e sete graus e quarenta minutos sudoeste (47º 40' SW) do marco existente na cachoeira do Ramiro, no ribeirão do Fundo e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros e cinqüenta centímetros (450,50 m), setenta e oito graus e quinze minutos noroeste (78º 15' NW); trezentos e noventa e um metros e cinqüenta centímetros (391, 50 m), vinte e nove graus e quinze minutos nordeste (29º 15' NE); quinhentos metros (500 m), trinta graus sudeste (30º SE).

     Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 367 Vol. 8 (Publicação Original)