Legislação Informatizada - Decreto nº 26.041, de 16 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 26.041, de 16 de Dezembro de 1948
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 160.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 330, de 13 de agôsto de 1948 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único - aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes de seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, devido no exercício de 1947.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1948. 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1948, Página 18045 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 360 Vol. 8 (Publicação Original)