Legislação Informatizada - Decreto nº 26.034, de 15 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 26.034, de 15 de Dezembro de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Alves de Souza a pesquisar agalmatolito no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, e nos têrmos da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Alves de Souza a pesquisar agalmatolito em uma área de dez hectares (10 ha), em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Pará de Minas, Estado de minas Gerais delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e cinco metros (145 m), no rumo magnético quarenta e dois graus noroeste (42° NW) da foz do córrego do Grotão com o ribeirão Paciência, medindo os lados divergentes dêsse vértice quatrocentos metros (400 m), e duzentos e cinqüenta metros (250 m) nos rumos magnéticos sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62° 30' NW) e vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27° 30' NE), respectivamente.

     Art. 2º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1948, Página 18201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 357 Vol. 8 (Publicação Original)