Legislação Informatizada - Decreto nº 26.028, de 14 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 26.028, de 14 de Dezembro de 1948

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e de acôrdo com os arts. 5º letra h, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º  - São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras e respectivas benfeitorias pertencentes a Emílio Moro e sua mulher, Dorvalina Moro, com a área de 4,40 hectares (quatro hectares e quarenta ares) situadas no Município de Pelotas, Distrito de Capão do Leão, Primeira Zona, Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com o que consta do processo protocolado sob número 19.820-1947, no Ministério da Agricultura.

     Art. 2º - As terras em aprêço são destinadas à ampliação da área da Estação Experimental de Pelotas subordinada ao Instituto Agronômico do Sul, do Centro nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

     Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1948, Página 17930 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 353 Vol. 8 (Publicação Original)