Legislação Informatizada - Decreto nº 26.006, de 10 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 26.006, de 10 de Dezembro de 1948

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores crédito especial para pagamento de gratificação a João Evangelista de Figueiredo Lima, auxiliar de redator do Diário Oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 383, de 16 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$36.015,20 (trinta e seis mil e quinze cruzeiros e vinte centavos), para pagamento, a João Evangelista de Figueiredo Lima, auxiliar de redator do Diário Oficial da gratificação a que fez jus no período de maio de 1913 a dezembro de 1931, de acôrdo com o art. 123 da Lei número 2.738, de 4 de janeiro de 1913.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1948, Página 17711 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 345 Vol. 8 (Publicação Original)