Legislação Informatizada - Decreto nº 26.005, de 10 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 26.005, de 10 de Dezembro de 1948

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 546.000,00, para atender à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 499, de 28 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros(Cr$546.000,00), para atender às despesas (Pessoal) relativas ao exercício de 1947 com a execução da Lei n.º 499, de 28 de novembro de 1948, que fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1948, Página 17711 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 345 Vol. 8 (Publicação Original)