Legislação Informatizada - Decreto nº 26.000, de 10 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 26.000, de 10 de Dezembro de 1948
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.500,00 para pagamento de funções gratificadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 384, de 17 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento das gratificações correspondentes às funções criadas pelo artigo 3° da mencionada Lei.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1948, Página 17710 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 344 Vol. 8 (Publicação Original)