Legislação Informatizada - Decreto nº 25.990, de 9 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.990, de 9 de Dezembro de 1948
Concede à "Empresa de Navegação e Comércio Jari Ltda", autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo como que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Emprêsa de Navegação e Comércio Jari Ltda",
DECRETA:
Artigo único. É concedida à "Emprêsa de Navegação e Comércio Jari Ltda", com sede em Arumanduba, Município de Almerim Estado do Pará autorização para funcionar como emprêsa da navegação de cabotagem de acôrdo com o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, lavrado a 18 de agôsto de 1948 e alterações posteriores firmadas em 1 de novembro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18256 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 339 Vol. 8 (Publicação Original)