Legislação Informatizada - Decreto nº 25.988, de 9 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.988, de 9 de Dezembro de 1948

Concede á firma "H. Dantas & Filho", autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a firma "H. Dantas & Filho".

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à firma "H. Dantas & Filho", com sede na Cidade de Aracajú, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreveu o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social firmado em 17 de fevereiro de 1945 e alterações posteriores a que se refere o instrumento aditivo firmado em 10 de setembro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre a objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.
Honório Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1948, Página 18045 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 338 Vol. 8 (Publicação Original)