Legislação Informatizada - Decreto nº 25.975, de 6 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.975, de 6 de Dezembro de 1948

Torna sem efeito o Decreto nº 25.790, de 08 de novembro de 1948 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1.º Fica sem efeito o Decreto n.º 25.790, de 8 de novembro de 1948.

    Art. 2.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.

    Art. 3.º Este Decreto vigora a partir de 11 de novembro de 1948.

    Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL

Tabela Numérica Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Número de funções Séries funcionais Referência Tabela
7

8

7

10

14

45

Auxiliar de Escritório        XI

X

IX

VII

VIII

T.N.O.

T.N.O.

T.N.O.

T.N.O.

T.N.O.

7

9

7

11

11

45

Auxiliar de Escritório

..................

..................

..................

..................

XI

X

IX

VIII

VII

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1948, Página 17496 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 329 Vol. 8 (Publicação Original)