Legislação Informatizada - Decreto nº 25.975, de 6 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.975, de 6 de Dezembro de 1948
Torna sem efeito o Decreto nº 25.790, de 08 de novembro de 1948 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º Fica sem efeito o Decreto n.º 25.790, de 8 de novembro de 1948.
Art. 2.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Este Decreto vigora a partir de 11 de novembro de 1948.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de
Carvalho
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL
Tabela Numérica Suplementar
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| 7
8 7 10 14 45 |
Auxiliar de Escritório | XI
X IX VII VIII |
T.N.O.
T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. |
7
9 7 11 11 45 |
Auxiliar de Escritório
.................. .................. .................. .................. |
XI
X IX VIII VII |
|
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1948, Página 17496 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 329 Vol. 8 (Publicação Original)