Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.946, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25.946, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1948

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores crédito especial para ocorrer às despesas com a realização da Terceira Conferência Penitenciária Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 369, de 9 de setembro de 1948, e, tendo ouvido o Tribunal de contas, nos Têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º  Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização da 3ª Conferência Penitenciária Brasileira.

     Art. 2º  O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1948, Página 17423 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 320 Vol. 8 (Publicação Original)