Legislação Informatizada - Decreto nº 25.931, de 3 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 25.931, de 3 de Dezembro de 1948

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.798,40, para pagamento da gratificação de magistério, a Pedro Lins Palmeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 372, de 16 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$12.798,40 (doze mil setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação de magistério, ao Professor Catedrático, padrão "M", Pedro Lins Palmeira, do Quadro Permanente dêste Ministério.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17335 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 311 Vol. 8 (Publicação Original)