Legislação Informatizada - Decreto nº 25.895, de 2 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.895, de 2 de Dezembro de 1948
Renova o Decreto nº 21.193, de 28 de maio de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1.° do Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jonas Gonzaga de Souza pelo Decreto número vinte e um mil cento e noventa e três (21.193), de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar turmalinas e associados no lugar denominado Condado, no distrito de Lacerda, município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00).
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127.° da Independência e 60.° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1948, Página 17549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 275 Vol. 8 (Publicação Original)