Legislação Informatizada - Decreto nº 25.804, de 10 de Novembro de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 25.804, de 10 de Novembro de 1948
Revoga o Decreto nº 19.173, de 12 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Fica revogado o Decreto nº 19.173, de 12 de julho de 1945, que concedeu ao cidadão brasileiro Dermeval Neves Rodrigues autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1948, Página 16327 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 223 Vol. 8 (Publicação Original)