Legislação Informatizada - Decreto nº 25.804, de 10 de Novembro de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 25.804, de 10 de Novembro de 1948

Revoga o Decreto nº 19.173, de 12 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único - Fica revogado o Decreto nº 19.173, de 12 de julho de 1945, que concedeu ao cidadão brasileiro Dermeval Neves Rodrigues autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1948, Página 16327 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 223 Vol. 8 (Publicação Original)