Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.802, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25.802, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe E da carreira de Operário de Arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude do falecimento de Bruno Horácio de Oliveira e de Humberto Macedo de Oliveira, e da demissão de Leonel Pereira Cardoso, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1948, Página 16326 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 222 Vol. 8 (Publicação Original)