Legislação Informatizada - Decreto nº 25.752, de 4 de Novembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.752, de 4 de Novembro de 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Gemignani a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Gemignani a pesquisar calcário e associados em seus terrenos e nos de propriedade de João Oliva, no distrito de Campina do Veado, município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares noventa e sete ares e oitenta e cinco centiares (19.9785 ha ) e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200 m), no rumo setenta e três graus sudoeste (73° SW); magnético, do centro da ponte da estrada Itanguá a Campina dos Veados sôbre o rio Taquari-Guaçu, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850 m), sessenta e três graus sudoeste (63° SW); trezentos e três metros (303 m), doze graus noroeste (12° NW); quinhentos e trinta metros (530 metros), sessenta e três graus nordeste (63° NE); trezentos e setenta e oito metros (378 m), sessenta e sete graus sudeste (67° SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro; 127.° da Independência e 60.° da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1948, Página 16294 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 181 Vol. 8 (Publicação Original)