Legislação Informatizada - Decreto nº 25.729, de 27 de Outubro de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 25.729, de 27 de Outubro de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Febrônio Alves de Sousa a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Febrônio Alves de Sousa, residente em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra.
Ovídio Xavier de Abreu.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1948, Página 16459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 170 Vol. 8 (Publicação Original)