Legislação Informatizada - Decreto nº 25.714, de 25 de Outubro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.714, de 25 de Outubro de 1948

Autoriza a aquisição de terras pelo Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87 n.º I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, pelo preço de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) as terras que constituem a Fazenda de Pombal, com a área de vinte e cinco alqueires, situadas no Município de São João Del Rey, Estado de Minas Gerais, e pertencentes a Geraldo Amado de Resende e sua mulher.

     Art. 2º. As terras em aprêçco são destinadas à instalação de um Posto Agropecuário, subordinado ao Departamento Nacional da Produção Vegetal.

     Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1948, Página 15581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 165 Vol. 8 (Publicação Original)