Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.713, DE 25 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 25.713, DE 25 DE OUTUBRO DE 1948

Retifica o art. 1º do Decreto nº 21.098, de 09 de maio de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), d

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e um mil e noventa e oito (21.098), de nove (9) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Jamilo Chaer a lavrar minério de ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Três Pontes, distrito e município de Brumadinho. Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares e setenta e cinco ares (33.75 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na cachoeira do Belmirinho, no córrego Brumadinho, no ponto em que fazem uma divisa os terrenos de Mateus Chaer, de José Procópio e dos herdeiros de Belmiro Pinto Brandão e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30' NW); setecentos e quarenta metros (740m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30' NE); seiscentos e vinte e dois metros (622m), cinqüenta e três graus e quinze minutos sudeste (53º 15' SE); cento e oitenta e dois metros (182m), seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (6º 45' SE), quatrocentos e oitenta e três metros (483m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW).

     Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 31, parágrafo único do Código de Minas.

     Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1948, Página 15581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 164 Vol. 8 (Publicação Original)