Legislação Informatizada - Decreto nº 25.699, de 21 de Outubro de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 25.699, de 21 de Outubro de 1948
Retira o art. 1.º do Decreto nº 24.974, de 20 de maio de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1.º do Decreto número 24.974, de 20 de maio de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a série funcional de Relator, com os níveis mínimos e máximos de salário fixados nas referências XXXIII e XXXVII, respectivamente".
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1948, Página 0 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 156 Vol. 8 (Publicação Original)