Legislação Informatizada - Decreto nº 25.662, de 14 de Outubro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.662, de 14 de Outubro de 1948

Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 8.738, de 11 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n.º 8.738, de 11 de fevereiro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Parágrafo único. As instituições de previdência social sòmente poderão emitir apólices em favor de seus próprios segurados ou de segurados de instituições congêneres."

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra.
J. O. Lima Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1948, Página 15093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 100 Vol. 8 (Publicação Original)