Legislação Informatizada - Decreto nº 25.662, de 14 de Outubro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.662, de 14 de Outubro de 1948
Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 8.738, de 11 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo
único do artigo 2.º do Decreto n.º 8.738, de 11 de fevereiro de 1942, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As instituições de previdência social sòmente poderão emitir apólices em favor de seus próprios segurados ou de segurados de instituições congêneres."
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra.
J. O. Lima Pereira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1948, Página 15093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 100 Vol. 8 (Publicação Original)