Legislação Informatizada - Decreto nº 25.629, de 6 de Outubro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.629, de 6 de Outubro de 1948

Renova o Decreto nº 20.610, de 19 de fevereiro de 1946

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Leão Barroso, pelo Decreto número vinte mil seiscentos e dez (20.610), de dezenove (19) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar urfa e associados no município de Saquarema do Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Podução Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1948, Página 0 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 51 Vol. 8 (Publicação Original)