Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.603, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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DECRETO Nº 25.603, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948
Concede à firma "S. G. Fontes & Cia". autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma "E.G. Fontes & Cia.",
DECRETA:
Artigo único. É concedida à firma "E. G. Fontes & Companhia, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrde com o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com as alterações que apresentou, firmadas em 14 de dezembro de 1935 e 2 de setembro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1948, Página 15140 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 461 Vol. 8 (Publicação Original)