Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.524, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 25.524, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1948
Concede à "Nitzke, Georgen & Cia. Limitada" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Nitzke, Georgen & Cia Ltda."
DECRETA:
Artigo único. É concedida à "Nitzke, Georgen & Cia. Ltda". com sede no município de Taquare, Estado do rio Grande do sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com as alterações que apresentou firmadas em 30 de junho e 10 de agôsto de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1948, Página 16941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 451 Vol. 8 (Publicação Original)