Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.502, DE 15 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25.502, DE 15 DE SETEMBRO DE 1948

Reclassifica como água potável de mesa a águá Nazaré, cuja lavra foi objeto do Decreto nº 14.498, de 12 de janeiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 3º e no parágrafo único do art. 40 do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agôsto de 1945 (Código de Águas Minerais),

DECRETA:

     Artigo. único. Fica reclassificada como água potável de mesa a água cuja lavra foi autorizada a Antônio Gonçalves de Campos pelo Decreto nº 14.498 de 12 de janeiro de 1944; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1948, Página 0 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 450 Vol. 8 (Publicação Original)