Legislação Informatizada - Decreto nº 25.475, de 10 de Setembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.475, de 10 de Setembro de 1948

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Fica Salvador da Silva Barbosa, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Santo Cristo nº 189, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 60.909, de 1948.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1948, Página 0 (Publicação Original)