Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.440, DE 3 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25.440, DE 3 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Altamiro de Oliveira Camargo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Altamiro de Oliveira Camargo, residente no Município de Guia Lopes, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1948, Página 0 (Publicação Original)