Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.373, DE 16 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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DECRETO Nº 25.373, DE 16 DE AGOSTO DE 1948
Revalida, com modificações, o Decreto nº 5.073, de 27 de dezembro de 1939, que outorgou ao Governo do Estado de Minas Gerais concessão para o aproveitamento de energia hidráulica até 3.194 kw, na cachoeira "Pandeiros", situada no rio de igual nome, distrito da sede do município de Januária, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Govêrno do Estado de Minas Gerais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto n.º 5.073, de 27 de dezembro de 1939, que outorgou ao Govêrno concessão para o aproveitamento da energia hidráulica até 3.194 kw, da cachoeira "Pandeiros", situada no rio de igual nome, distrito da sede do município de Januária, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O art. 1.º e seu parágrafo do citado Decreto passam a ter a seguinte redação:
§ 1º O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para serviços públicos, serviços de utilidade pública e comércio de energia elétrica e suprimento em alta tensão aos concessionários de serviços de eletricidade que operam na região.
§ 2º Em portaria do Ministro da Agricultura, na ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar , a descarga e a potência concedidas."
Art. 3º. Sob pena de caducidade do presente título o concessionário obriga-se à:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de um (1) ano a contar da data de publicação dêste Decreto, em três (3) vias, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
Parágrafo único. O prazo a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado pelo Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1948, Página 0 (Publicação Original)