Legislação Informatizada - Decreto nº 25.363, de 11 de Agosto de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 25.363, de 11 de Agosto de 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Sérgio Francisco de Oliveira a pesquisar amianto no município de Baependi, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sérgio Francisco de Oliveira a pesquisar amianto em terras de sua propriedade no lugar denominado Campo do Pasto distrito de São Tomé das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares (5 ha), e assim definida: um quadrilátero que tem um vértice a cento e trinta e oito metros (138 m) no rumo magnético sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º 30' SE), do canto nordeste (NE) da casa de Antônio Pinto, e, cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (246,50 m), cinqüenta graus e trinta e sete minutos sudeste (50º 37, SE); duzentos e sessenta metros e cinqüenta centímetros (260,50 m), sessenta e dois graus e vinte e um minutos nordeste (62º 21' NE); cento e sessenta e três metros e trinta centímetros (163,30 m), quarenta e cinco graus e cinqüenta e um minutos noroeste (45º 51' NW); trezentos e quinze metros (315 m), setenta e cinco graus e vinte e cinco minutos sudoeste (75º 25' SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1948, Página 0 (Publicação Original)