Legislação Informatizada - Decreto nº 25.353, de 11 de Agosto de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.353, de 11 de Agosto de 1948

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. Fica Sarah dos Santos Ferreira da Silva Carvalho, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Santo Cristo n.º 49, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 16.005, de 1948.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1948, Página 12773 (Publicação Original)