Legislação Informatizada - Decreto nº 25.336, de 10 de Agosto de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.336, de 10 de Agosto de 1948

Declara caduco o Decreto nº 20.726, de 13 de março de 1946.

. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarada a caducidade da autorização conferida a Gabriel Caula Soares pelo Decreto número vinte mil setecentos e vinte e seis (20.726), de treze (13) de março de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que altera o Decreto número doze mil novecentos e cinqüenta e oito (12.958), de dois (2) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), para lavrar a jazida de hematita e associados no município de Betim, do Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1948, Página 0 (Publicação Original)