Legislação Informatizada - Decreto nº 25.254, de 22 de Julho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.254, de 22 de Julho de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Ariosto da Riva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, decreta:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ariosto da Riva, residente em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Côrrea e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1948, Página 10831 (Publicação Original)