Legislação Informatizada - Decreto nº 25.077, de 9 de Junho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.077, de 9 de Junho de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio José da Silva a pesquisar mármore no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 152 e 153 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio José da Silva a pesquisar mármore, em terras de sua propriedade, situadas no lugar denominado Posse Grande, no distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais numa área de trinta e oito hectares (38 há) e delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de oitocentos e cinqüênta e quatro metros (854 m) no rumo magnético dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30' NE) da confluência dos córregos Mãe D'agua e Posse Grande, e cujos lados, divergentes desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), oitenta e três graus e quarenta minutos noroeste (83º 40' NW); novecentos e cinqüenta metros (950 m), seis graus e vinte minutos nordeste (6º 30' NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948, 127º de Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1948, Página 9085 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 247 Vol. 4 (Publicação Original)