Legislação Informatizada - Decreto nº 24.994, de 26 de Maio de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.994, de 26 de Maio de 1948

Libera dos efeitos do Decreto-Lei nº 4.166, de 11 de março de 1942 os bens pertencentes a Costanza Barberis Loschi, natural da Itália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei número 9.123, de 3 de abril de 1946, decreta:

     Art. 1º Ficam liberados dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes a Costanza Barberis Loschi, natural da Itália e residente no exterior.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1948, Página 8040 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 188 Vol. 4 (Publicação Original)