Legislação Informatizada - Decreto nº 24.992, de 25 de Maio de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.992, de 25 de Maio de 1948
Altera sem aumento de despesa a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários Mensalistas da Comissão Especial de Faixa de Fronteiras do Conselho de Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários-Mensalistas da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 2º As funções previstas na Tabela a que se refere êste Decreto, serão preenchidas pelos servidores da mesma Comissão, cujos nomes constam da relação anexa.
Art.
3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 195.000,00, anuais, correrá à conta da Verba 1 - pessoal - consignação II - pessoal - subconsignação 05 - mensalistas - anexo número 11 - Conselho de Segurança Nacional - Comissão Especial da Faixa de Fronteiras.
Art. 4º Êste Decreto vigora a partir de 1 de janeiro de 1948.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1948, Página 8039 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 186 Vol. 4 (Publicação Original)