Legislação Informatizada - Decreto nº 24.992, de 25 de Maio de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.992, de 25 de Maio de 1948

Altera sem aumento de despesa a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários Mensalistas da Comissão Especial de Faixa de Fronteiras do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários-Mensalistas da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras do Conselho de Segurança Nacional.

     Art. 2º As funções previstas na Tabela a que se refere êste Decreto, serão preenchidas pelos servidores da mesma Comissão, cujos nomes constam da relação anexa.

     Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 195.000,00, anuais, correrá à conta da Verba 1 - pessoal - consignação II - pessoal - subconsignação 05 - mensalistas - anexo número 11 - Conselho de Segurança Nacional - Comissão Especial da Faixa de Fronteiras.

     Art. 4º Êste Decreto vigora a partir de 1 de janeiro de 1948.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL

COMISSÃO ESPECIAL DA FAIXA DE FRONTEIRAS

Tabela Numérica Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

1

1

1

3

4

Escriturário ..............

Escriturário ..............

Escriturário ..............

Escriturário ..............

Escriturário .............

XXV

XXI

XVIII

XV

XIV

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

 

1

1

3

4

 

Escriturário ...............................

Escriturário ...............................

Escriturário ...............................

Escriturário ...............................

 

XXII

XXI

XX

XIX

 

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1948, Página 8039 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 186 Vol. 4 (Publicação Original)