Legislação Informatizada - Decreto nº 24.968, de 17 de Maio de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.968, de 17 de Maio de 1948

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 27.201.204,50, para pagamento, à Prefeitura do Distrito Federal, de auxílio destinado à manutenção, no exercício de 1947, dos serviços de esgotos na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 244, de 17 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Artigo Único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de vinte e sete milhões, duzentos e um mil, duzentos e quatro cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 27.201.204,50), para pagamento à Prefeitura do Distrito Federal, da importância destinada a auxiliar, no exercício de 1947, a manutenção dos serviços de esgoto da Capital da República.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1948, Página 7590 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 165 Vol. 4 (Publicação Original)