Legislação Informatizada - Decreto nº 24.964, de 17 de Maio de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.964, de 17 de Maio de 1948

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 33.000,00, para pagamento de gratificação de magistério à Professora Elzira Polônia Amabile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 234, de 9 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de trinta e três mil cruzeiros (Cr$ 33.000,00), para atender ao pagamento da gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Elzira Polônia Amabile, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1948, Página 7590 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 164 Vol. 4 (Publicação Original)