Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.956, DE 13 DE MAIO DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 24.956, DE 13 DE MAIO DE 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio de Vasconcelos Calmon a pesquisar xisto argiloso e associado no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugenio de Vasconcelos Calmon a pesquisar xisto argiloso e associados em terrenos de propriedade de Domingos Zuffo situados no lugar denominado Nhanguçú e Tomé Gonçalves, no distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e seis hectares e quarenta ares (66,40ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice, na parte media, no alto do Pico Nhanguçú, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370m), vinte e quatro graus e cinco minutos nordeste (24º 05'NE); duzentos e quarenta metros (240m), oitenta graus nordeste (80º NE); mil e quatorze metros (1.014m), dez graus sudeste (10º SE); quatrocentos metros (400m), oitenta graus sudoeste (80º SW); quatrocentos metros (400m), dezenove graus e cinqüenta e três minutos noroeste (19º 53'NW); dois mil seiscentos e quarenta metros (2.640m), quatro graus noroeste (4º NW); cinqüenta e quatro metros (54m), treze graus e três minutos noroeste (13º 03'NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1948, Página 7479 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 161 Vol. 4 (Publicação Original)