Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.952, DE 12 DE MAIO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.952, DE 12 DE MAIO DE 1948

Autoriza a cidadã brasileira Maria Romeu Cramer a pesquisar caulim, mica e associados no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Romeu Cramer a pesquisar caulim, mica e associados em terrenos de sua exclusiva propriedade situados no lugar denominado Bairro de Santa Rita, no distrito e município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e quatro hectares e vinte centiares (44,20 ha) delimitada por um polígono mixtilineo que tem um vértice na barra do córrego Tijuco Preto, afluente pela margem esquerda do ribeirão Santa Rita, e os lados a partir do vértice considerados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e cinco metros (375m), sessenta e três graus e dez minutos noroeste (63º 10' NW); quinhentos e cinco metros (505m), setenta e três graus e cinqüenta minutos (73º 50' NW); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), quarenta graus nordeste (40º NE); quinhentos e vinte metros (520m), trinta e quatro graus e vinte e cinco minutos nordeste (34º 25' NE); oitocentos e sessenta e cinco metros (865m), trinta e cinco graus e vinte minutos sudeste (35º 20' SE); o sexto (6º) lado é o seguimento retilíneo que partindo da extremidade do quinto (5º) lado com rumo vinte e sete graus sudoeste (27º SW) magnético alcança a margem esquerda do ribeirão Santa Rita; o último lado é o trecho da margem esquerda do ribeirão Santa Rita compreendido entre a extremidade do sexto (6º) lado e o vértice de partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 45,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República. 

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1948, Página 7425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 159 Vol. 4 (Publicação Original)