Legislação Informatizada - Decreto nº 24.949, de 12 de Maio de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.949, de 12 de Maio de 1948

Autoriza a Companhia de Estanho São João del Rei a pesquisar minério de ouro, casiterita e associados no município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia do Estanho São João del Rei a pesquisar minério de ouro, casiterita e associados em terrenos de propriedade de Francisco Ribeiro de Carvalho, numa área de cento e dezessete hectares e cinqüenta ares (117,50 ha) no distrito de Nazareno, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice no marco quilométrico cento e sessenta e seis mais trezentos metros (Km 166+300 metros) da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinqüenta metros (950m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); mil metros (1.000 metros), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); mil e seiscentos metros (1.600m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30' SE); mil oitocentos e setenta metros (1.870 metros), dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30' NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1948, Página 7425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 158 Vol. 4 (Publicação Original)