Legislação Informatizada - Decreto nº 24.948, de 12 de Maio de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.948, de 12 de Maio de 1948

Renova o Decreto nº 20.228, de 19 de dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, decreta:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo de improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do Decreto-lei número 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Leon Nicolau Nogueira de Borba, pelo Decreto número vinte mil duzentos e vinte e oito (20.228) de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação pagará a taxa de mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.480,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1948, Página 7425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 157 Vol. 4 (Publicação Original)