Legislação Informatizada - Decreto nº 24.948, de 12 de Maio de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.948, de 12 de Maio de 1948
Renova o Decreto nº 20.228, de 19 de dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do Decreto-lei número 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Leon Nicolau Nogueira de Borba, pelo Decreto número vinte mil duzentos e vinte e oito (20.228) de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação pagará a taxa de mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.480,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1948, Página 7425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 157 Vol. 4 (Publicação Original)