Legislação Informatizada - Decreto nº 24.927, de 7 de Maio de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.927, de 7 de Maio de 1948

Retifica o art. 1º do Decreto nº 24.165, de 4 de dezembro do 1947.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 d, nº I, , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de fevereiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e quatro mil cento e sessenta e cinco (24.165), de quatro (4) de dezembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa de mineração "Companhia Cimento Brasileiro" a lavrar calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Figueira, no distrito de Vacacaí, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul numa área de cinqüenta e oito hectares , cinqüenta e um ares e cinco centíares (58,5105há) delimitada por um polígono que tem um vértice localizado na confluência do córrego e da sanga do Olho da Água Ruim e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezesseis metros e quarenta e seis centímetros (116,46m), vinte e um graus e quarenta e dois minutos sudoeste (21º42'SW); setecentos e trinta metros (730m), dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º30'SE); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º30' SE); mil trezentos e trinta metros (1;330m), quatro gruas nordeste (4º NE). trezentos e quarenta metros (340m), sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º30' NW) até a margem direita da Sanga do Olho da Água Ruim pela qual segue para montante até o ponto de partida.

     Art. 2º A presente retificação de Decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.

     Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1948, Página 7159 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 141 Vol. 4 (Publicação Original)