Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 24.923, DE 7 DE MAIO DE 1948
EMENTA: Concede à sociedade anônima "Ateliers de Constructions Électriques de Charleroi" autorização para continuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1948, Página 11349 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U. de 06/08/1948, pág. 11349.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Bélgica