Legislação Informatizada - Decreto nº 24.916, de 7 de Maio de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.916, de 7 de Maio de 1948

Concede à sociedade Navegação "Ipanema" Ltda. autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação "Ipanema" Ltda., decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade Navegação "Ipanema" Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autoriza para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com alteração introduzida em seu contrato social por meio de aditivo firmado em 26 de janeiro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1948, Página 7589 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 137 Vol. 4 (Publicação Original)