Legislação Informatizada - Decreto nº 24.914, de 7 de Maio de 1948 - Republicação
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Decreto nº 24.914, de 7 de Maio de 1948
Concede à "Sociedade de Navegação Lagunense Ltda." autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem. de acordo com o que prescreve o Decreto número 2.784. de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade de Navegação Lagunense Ltda." decreta:
Artigo único. É concedida à "Sociedade de Navegação Lagunense Ltda.", com sede na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com a alteração introduzida em seu contrato por meio de aditivo firmado em 4 de dezembro de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan
Figueiredo
Reproduz-se por ter sido publicado com incorreção no
Diário Oficial de 14 de maio de 1948.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1948, Página 7533 (Republicação)