Legislação Informatizada - Decreto nº 24.903, de 29 de Abril de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.903, de 29 de Abril de 1948

Extingue cargos exedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam extintos um (1) cargo da classe H da carreira de Patrão, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude da aposentadoria de Manuel Pereira dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-ocrrente do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adalberto Lara de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1948, Página 6792 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 122 Vol. 4 (Publicação Original)